terça-feira, 3 de março de 2009

ããããã...

A Relação do Porto obrigou uma juíza de Ovar a aceitar um requerimento que devolvera por ter sido apresentado em papel verde e passou uma reprimenda à magistrada, anulando a multa de €192 aplicada à requerente.

"Num tempo em que toda a opinião pública critica a morosidade da justiça, melhor teria andado a meretíssima juíza em ter reparado a decisão recorrida" dado que o texto é "perfeitamente legível", refere o acórdão a que hoje a agência Lusa teve acesso.

No despacho que foi objecto do recurso, a magistrada de Ovar determinou o desentranhamento e devolução à signatária do requerimento, por ter sido apresentado em folhas de papel verde forte, "não observando a exigência legal de ser apresentado em folhas brancas ou de cor pálida".

A juíza determinou ainda a condenação da requerente nas custas do incidente: duas unidades de conta, ou seja, €192, de acordo com a tabela em vigor para o triénio 2007/2009.

Após a abolição do papel selado, em 1986, passou a ser obrigatório o uso de papel azul de 25 linhas nos requerimentos, admitindo-se mais tarde a opção por papel branco.

Já em 1999, um decreto veio estabelecer o uso nos requerimentos, petições ou recursos, de folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas.

O decreto salvaguarda, contudo, que não pode recusar-se qualquer documento com fundamento na inadequação dos suportes em que estão escritos, "desde que não fique prejudicada a sua legibilidade", sublinharam os juízes-desembargadores do Porto.

"Não interessa, assim, que a cor do papel em questão seja incluída no elenco ou panóplia (...) das cores pálidas ou das cores fortes, sendo antes decisivo para a sorte do recurso a questão da legibilidade ou não do texto impresso no papel em questão", sublinha o acórdão.

E, "independentemente do gosto cromático, sempre discutível", o certo é que o texto "é perfeitamente legível" e "perfeitamente fotocopiável e digitalizável", concluiu o tribunal de recurso.

Daqui: http://aeiou.expresso.pt/tribunal_da_relacao_desautoriza_juiza=f500575

Ora bem:
Ratio legis?! Não? OK!
ããããã...
Interpretação restritiva?! Não? OK!
ããããã...
Bom-senso?! Não? OK!
ããããã...
Já sei... passa por esta, mas vamos tratar de pedir a actualização das definições cromáticas da lei?! Assim serve? Ops... isto se calhar não tem efeitos retroactivos...
Calma...
Nós vamos encontrar uma solução...
Hummm...
Podemos... ir lá pelo tino?!
Serve!!!
Ai que alegria!!!

P.S. Mas a culpa não é tua! É de quem não te avisou que não se deve estudar por apontamentos manhosos.

Sem comentários:

Enviar um comentário