Leio e releio o art. 3.º da Lei 9/2010. Quanto mais vezes o leio, mais vontade tenho de saber quem o fez. É que não deve andar a viver no mesmo mundo que eu... Dou de barato que se quisesse excluir a adopção conjunta por casais formados por pessoas do mesmo sexo, mas... a adopção singular?! Hey, senhores, hello!!! Está tudo doido? Imaginem que eu era lésbica. Imaginem. Não sou. Podia ser, mas não sou. Mas imaginem que era. Se vivesse em união de facto com a minha mais que tudo, podia candidatar-me singularmente à adopção (são outros quinhentos os critérios de apreciação do caso concreto pela equipa de adopção), mas se eu decidir casar com ela, já não posso... Eu às vezes acho que o que eles querem é baralhar-nos...
P.S. Modalidades: Eu sei... plena e restrita. Ora... e conjunta e singular são o quê?! É que eu até posso conceder numa nomenclatura diversa, mas então têm de me explicar, que eu não adivinho. Basicamente, acho o artigo mal escrito e pronto!
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