José Vítor Malheiros escrevia ontem, na página 45 do Público, que o chumbo do TC ao diploma do Enriquecimento ilícito estava bem feito. Carreava para o artigo de opinião alguns argumentos e, na minha opinião, justificava com uma linguagem óbvia as razões que "obrigaram" o Constitucional a tomar aquela opção. No fundo, o que o diploma fazia era prever uma forma mais ou menos macaca de punir a raia miúda, o fim da linha, o resultado, por manifesta mas não assumida incapacidade do Estado para investigar convenientemente e punir adequadamente a origem do problema, o crime subordinante, digamos, o que, na linguagem popular, está por trás daquilo tudo, como sejam os malfadados casos de corrupção. Não vou sequer entrar aqui na questão da inversão do ónus da prova e em como os perigos que este género de derivações dos preceitos constitucionais podem custar caro a um país. Fico-me pela ideia mais ou menos generalista de que a incompetência não pode camuflar-se com um direito penal do inimigo. No caso, do inimigo rico. E a todo o custo. Uma espécie de atacar por não ter meio de defesa. Não gosto disto. Bem preferia uma solução como a que avança José Vítor Malheiros, em que se pugnasse pela obrigatoriedade de declaração fidedigna de rendimentos, independentemente da sua origem. Parece-me uma maneira mais leal de encontrar o fio da meada.
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