Souto Moura afirmou uma evidência. Mas até as evidências, se muito postas em causa, às tantas fraquejam. Tenho para mim que é isso que justifica chegar ao fim das épocas de exame a escrever pior. Vejo tantas vezes tantas palavras mal escritas que, a dada altura, o meu cérebro parece que se põe em causa, baralha-se, pronto, coitado. Ora, o que Souto Moura veio dizer agora também é uma coisa que toda a gente sabe. E quem não sabe, devia saber. Mas há alturas em que me parece que anda tudo com o cérebro baralhado. Nunca aqui falei do caso; fui resistindo, a custo, mas resistindo. Achei que não devia, por muitas razões. Mas agora, dane-se. O blog é meu, a cabeça é minha e a opinião também é minha, portanto, eu faço com ela o que me dá na realíssima gana. Pois bem... Que eu saiba, a lei penal portuguesa não é aplicável só a factos praticados em território nacional, ainda que com o alargamento do critério do pavilhão. Que eu saiba. Da última vez que olhei para o código, para aí ontem ao fim da tarde, ainda era assim. Só que o código por onde eu vejo a lei deve ser diferente dos que se leem em Lisboa. Suponho. Deve ser disso. Só pode. É que parece que lá nunca se ouviu falar em princípio da nacionalidade. Escapou-se-lhes. Se não, se assim não é, eu gostava que alguém me explicasse por que cargas de água é que o senhor que alegadamente cometeu um homicídio qualificado no Brasil e que é nosso ex deputado, sendo nacional e tendo, mais uma vez alegadamente, tirado a vida a uma nacional, estando cá a viver, não viu ser-lhe aberto inquérito. Gostava de entender. Não entendo. Mas agora já parece que começo a ver porque é que não entendo. Eu não entendo porque eu nunca pus em causa a evidência que Souto Moura veio agora lembrar a toda a gente. Diz ele, e com razão, que não há alternativa à escolha política actual para a PGR, mas que, apesar disso, a pessoa escolhida não tem de ser subordinada de quem a designou! Pois.
Mais, aqui.
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